PL de Gerson Pessoa que traz importantes atualizações à legislação que regulamenta a declaração de utilidade pública para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos é aprovado pela ALESP e segue para sanção do governador

Na sessão plenária desta terça-feira, 12/11, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 466/2024, de autoria do deputado estadual Gerson Pessoa (Podemos), que traz importantes atualizações à legislação que regulamenta a declaração de utilidade pública para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A proposta, elaborada em conjunto com a secretaria de Justiça e Cidadania, agora segue para sanção do governador, representando uma atualização significativa da Lei Estadual nº 2.574, de 1980, última alterada pela Lei nº 17.370, de 2021.

A principal inovação do projeto é a modernização dos critérios para que entidades civis obtenham a declaração de utilidade pública, adequando-se às exigências de transparência e responsabilidade. Entre as alterações, o projeto exige que as organizações sem fins lucrativos publiquem seus relatórios de atividades a cada três anos, além de manterem-se cadastradas nos sistemas estaduais de controle, como o Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e o Certificado de Regularidade Cadastral Estadual (CRCE).

Outro ponto relevante é o aumento da transparência financeira das entidades, com a possibilidade de divulgação de dados de receitas e despesas em meios digitais, desde que sob domínio próprio, o que facilita o acesso e a verificação de informações pela população e pelo poder público.

Gerson Pessoa, prefeito eleito de Osasco, destacou que as mudanças são necessárias para fortalecer a confiança pública nas organizações que recebem o título de utilidade pública, promovendo um sistema de controle mais robusto e seguro.

 

Acompanhe o projeto de lei nº 466 de 2024 aqui

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